Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos a motor
O IMTT alerta para a obrigatoriedade de troca de todas as matrículas válidas atribuídas por câmaras municipais antes de 1 de Janeiro de 2000.
O pedido de substituição das matrículas tem que ser feito junto dos serviços regionais do IMTT da área de residência do proprietário e deve ser acompanhado de:
-Formulário Modelo 9 IMTT, que está disponível para download no site deste organismo;
-Original do livrete do veículo ou de documento equivalente emitido pela Câmara Municipal;
-Fotocópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão).
Chama-se a atenção para o facto de que estes veiculos não poderão circular na via publica, após 1 de Janeiro de 2009, com as matriculas atribuidas pelas Camaras Municipais.
Para mais informações consulte aqui a legislação correspondente.
Decreto-Lei n.º 106/2006, de 08 de Junho de 2006